Retorno do CREF SP a
nota a realidade da Educação Física.
Prezado Senhor, Jonas Alfredo
Em resposta à mensagem eletrônica enviada por V.Sª., informamos
que o Conselho Federal de Educação Física e seus Regionais formam, em seu
conjunto, uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com
poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o
exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e das
pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas
áreas de atividades físicas, desportivas e similares.
Assim sendo, assuntos de ordem especificamente trabalhistas fogem
da alçada legal e ingerência deste Conselho Profissional, razão pela qual devem
ser conduzidos através dos sindicatos próprios, cuja função, dentre outras, é
mediação da relação trabalhista e fixação de piso salarial. Informado anteriormente, os conselhos tem a função de fiscalizar, orientar e
disciplinar legal, técnica e eticamente o exercício profissional. Os Conselhos
atuam em defesa da sociedade e fornecem a habilitação profissional.
Ressaltamos que a anuidade é utilizada para custear os gastos do
Conselho e não gerar lucros como também mencionado em mensagem anterior.
Resposta a nota acima:
Bom Dia! Gostaria de
agradecer pelo retorno rápido de resposta e entendo e respeito sua colocação
perante a unidade do conselho , peço desculpa pela minha ignorância porem ainda
não consigo entender a real função do CREF e CONFEF já que no estatuto e Lei
Federal nº.9696 de 01 de Setembro de 1998 publicada em ata de diário oficial no
dia 02 de setembro, seção II DA FINALIDADE DOS CREFs Art.6º
parágrafo de I a X
“SEÇÃO II
DA FINALIDADE DOS CREFs
DA FINALIDADE DOS CREFs
Art. 6º - Os CREFs têm por finalidade
promover os deveres e defender os direitos dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas que neles estejam
registrados, e:
I – exercer função normativa dentro de suas atribuições;
II – defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos;
III - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº. 9.696, de 01 de setembro de 1998, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF;
IV – baixar atos necessários à execução das deliberações e Resoluções do CONFEF;
V – zelar pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos à sociedade;
VI - fiscalizar o exercício profissional em sua área de abrangência, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
VII – estimular a exação no exercício profissional, zelando pelo prestígio e bom nome dos que o exercem;
VIII - estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de Profissionais de Educação Física registrados em sua área de abrangência;
IX - deliberar sobre as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares;
X – promover o cumprimento dos deveres da categoria profissional de Educação Física que nele estejam registrados;
XI – elaborar, fomentar e divulgar publicações de interesse da Profissão e dos Profissionais de Educação Física.”
I – exercer função normativa dentro de suas atribuições;
II – defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos;
III - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº. 9.696, de 01 de setembro de 1998, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF;
IV – baixar atos necessários à execução das deliberações e Resoluções do CONFEF;
V – zelar pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos à sociedade;
VI - fiscalizar o exercício profissional em sua área de abrangência, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
VII – estimular a exação no exercício profissional, zelando pelo prestígio e bom nome dos que o exercem;
VIII - estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de Profissionais de Educação Física registrados em sua área de abrangência;
IX - deliberar sobre as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares;
X – promover o cumprimento dos deveres da categoria profissional de Educação Física que nele estejam registrados;
XI – elaborar, fomentar e divulgar publicações de interesse da Profissão e dos Profissionais de Educação Física.”
Sendo assim acredito que
os direitos do Profissional de Educação Física e sociedade deveriam ser
respeitados e protegidos pela instituição responsável, a partir do momento que
há uma denuncia institucional, da mesma forma que a Fiscalização realizada nas
instituição devem prezar por estes direitos e funções contidas na Lei Federal
de nº.9696. Pois prezar pelo Profissional de Educação Física e sociedade é um
direito que temos e um dever do CREF; Ou seja qualidade e condições de trabalho
do educador devem ser levadas em consideração nas fiscalizações (no qual não há
controle de higiene, qualidade de vida, LER, tempo de exposição de professores
na água, tipo de tratamento da água entre outros), pois tudo isso prejudica a
vida e saúde do Educador Físico. (Exemplo: As imagens enviadas em anexo: se
disser que não prejudica a qualidade de vida e saúde da sociedade e dos
profissionais é algo absurdo pois são registros fotográficos, com laudo químico
de especialistas em tratamento no qual afirmam que a água é imprópria para
utilização de qualquer espécie).
Somadas a Isso as
questões financeiras descritas no primeiro e-mail também condiz a
desvalorização de nossa categoria no qual cabe no contexto anexo acima em
vermelho o conselho rever a questão e tomar parte perante aos sindicatos para
melhorias salariais e qualidade de vida selando pela saúde de seus
Profissionais.
Por uma vez que o
controle de registro profissional seja feita por meio de pagamentos anuais
desde que o profissional seja formado, não zela pela qualidade de serviços
prestados já que não há nenhuma avaliação para se retirar o registro
profissional (justificando a imensa quantidade de péssimos profissionais no
mercado, que desvaloriza ainda mais o mercado profissional).
Estou encaminhando ao
ministério da Educação, Ministério do Trabalho uma declaração e solicitação com
185.842 assinaturas de profissionais de educação física solicitando melhorias,
e acredito que se lançarmos uma campanha teremos o aumento significativo deste
numero.
Mais entendo sua colocação e a respeito apesar de não concordar! Muito obrigado pela atenção e pelo retorno, peço desculpas se lhe enviei algo que fuja do decoro pois minha intenção é apenas defender a minha profissão e os demais colegas.
(Sem resposta até o momento 90 dias depois)
Opinião própria: Ou seja a função do CREF é
notificar e pontuar educadores, porem no que precisamos dele não existe nenhum
tipo de retorno a não ser uma agenda anualmente.