Retorno do CREF SP a nota a realidade da Educação Física.

Retorno do CREF SP a nota a realidade da Educação Física.

Prezado Senhor, Jonas Alfredo

Em resposta à mensagem eletrônica enviada por V.Sª., informamos que o Conselho Federal de Educação Física e seus Regionais formam, em seu conjunto, uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.

Assim sendo, assuntos de ordem especificamente trabalhistas fogem da alçada legal e ingerência deste Conselho Profissional, razão pela qual devem ser conduzidos através dos sindicatos próprios, cuja função, dentre outras, é mediação da relação trabalhista e fixação de piso salarial. Informado anteriormente, os conselhos tem a função de fiscalizar, orientar e disciplinar legal, técnica e eticamente o exercício profissional. Os Conselhos atuam em defesa da sociedade e fornecem a habilitação profissional.

Ressaltamos que a anuidade é utilizada para custear os gastos do Conselho e não gerar lucros como também mencionado em mensagem anterior.

Resposta a nota acima:
Bom Dia! Gostaria de agradecer pelo retorno rápido de resposta e entendo e respeito sua colocação perante a unidade do conselho , peço desculpa pela minha ignorância porem ainda não consigo entender a real função do CREF e CONFEF já que no estatuto e Lei Federal nº.9696 de 01 de Setembro de 1998 publicada em ata de diário oficial no dia 02 de setembro, seção II DA FINALIDADE DOS CREFs  Art.6º  parágrafo de I a X

“SEÇÃO II 
DA FINALIDADE DOS CREFs
Art. 6º - Os CREFs têm por finalidade promover os deveres e defender os direitos dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas que neles estejam registrados, e: 

I – 
exercer função normativa dentro de suas atribuições; 
II – defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos; 
III - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº. 9.696, de 01 de setembro de 1998, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF; 
IV – baixar atos necessários à execução das deliberações e Resoluções do CONFEF; 
V – zelar pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos à sociedade; 
VI - fiscalizar o exercício profissional em sua área de abrangência, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
 
VII – estimular a exação no exercício profissional, zelando pelo prestígio e bom nome dos que o exercem; 
VIII - estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de Profissionais de Educação Física registrados em sua área de abrangência; 
IX - deliberar sobre as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares; 
X – promover o cumprimento dos deveres da categoria profissional de Educação Física que nele estejam registrados; 
XI – elaborar, fomentar e divulgar publicações de interesse da Profissão e dos Profissionais de Educação Física.
Sendo assim acredito que os direitos do Profissional de Educação Física e sociedade deveriam ser respeitados e protegidos pela instituição responsável, a partir do momento que há uma denuncia institucional, da mesma forma que a Fiscalização realizada nas instituição devem prezar por estes direitos e funções contidas na Lei Federal de nº.9696. Pois prezar pelo Profissional de Educação Física e sociedade é um direito que temos e um dever do CREF; Ou seja qualidade e condições de trabalho do educador devem ser levadas em consideração nas fiscalizações (no qual não há controle de higiene, qualidade de vida, LER, tempo de exposição de professores na água, tipo de tratamento da água entre outros), pois tudo isso prejudica a vida e saúde do Educador Físico. (Exemplo: As imagens enviadas em anexo: se disser que não prejudica a qualidade de vida e saúde da sociedade e dos profissionais é algo absurdo pois são registros fotográficos, com laudo químico de especialistas em tratamento no qual afirmam que a água é imprópria para utilização de qualquer espécie).
Somadas a Isso as questões financeiras descritas no primeiro e-mail também condiz a desvalorização de nossa categoria no qual cabe no contexto anexo acima em vermelho o conselho rever a questão e tomar parte perante aos sindicatos para melhorias salariais e qualidade de vida selando pela saúde de seus Profissionais.
Por uma vez que o controle de registro profissional seja feita por meio de pagamentos anuais desde que o profissional seja formado, não zela pela qualidade de serviços prestados já que não há nenhuma avaliação para se retirar o registro profissional (justificando a imensa quantidade de péssimos profissionais no mercado, que desvaloriza ainda mais o mercado profissional).
Estou encaminhando ao ministério da Educação, Ministério do Trabalho uma declaração e solicitação com 185.842 assinaturas de profissionais de educação física solicitando melhorias, e acredito que se lançarmos uma campanha teremos o aumento significativo deste numero.


Mais entendo sua colocação e a respeito apesar de não concordar! Muito obrigado pela atenção e pelo retorno, peço desculpas se lhe enviei algo que fuja do decoro pois minha intenção é apenas defender a minha profissão e os demais colegas.


(Sem resposta até o momento 90 dias depois)


Opinião própria: Ou seja a função do CREF é notificar e pontuar educadores, porem no que precisamos dele não existe nenhum tipo de retorno a não ser uma agenda anualmente.



Parceiro

Parceiro

Parceiro

Parceiro

Convenio

Convenio